Cartório Bueno De Andrada

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Aberto de segunda a sexta das 8h às 17h

POLÍTICA DE PRIVACIDADE – Cartório Bueno de Andrada

 

Esta Política de Privacidade tem o intuito de dar transparência ao tratamento dos Dados Pessoais realizados pelo Cartório Bueno de Andrada. A presente política foi baseada na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e nos Provimentos nº 74/2018 e 89/2019 do CNJ e o nº 23/2020/CGJ, TJ/SP.

Bases Legais

 

 

 

 

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A LGPD é uma lei que busca uniformizar o Tratamento de Dados Pessoais, em suportes físicos e digitais, realizado por Pessoa Natural ou Jurídica de direito público ou privado, independentemente da localização do Titular dos Dados Pessoais, desde que alguma parte do processo de Tratamento dos Dados Pessoais seja realizada em território brasileiro.

O objetivo da LGPD é de proteção aos direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da Pessoa Natural.

 

 

Provimento nº 23 da CGJ

Dispõe sobre o tratamento e proteção de Dados Pessoais realizado pelos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro de que trata o art. 236 da Constituição da República e acrescenta os itens 127 a 152.1 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

 

Provimento nº 74 do CNJ

Dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia de segurança da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências.

1.     DEFINIÇÕES
  • Os termos constantes nesta Política de Privacidade, sempre que usados com a primeira letra em maiúsculo, terão o significado estabelecido abaixo, seja no plural ou no singular:
    1. Cartório: é o OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO

DE NOTAS DO DISTRITO DE BUENO DE ANDRADA, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.902.228/0001-77, com sede na Av. Dr. Nilo Rodrigues da Silva, nº 03, Distrito de Bueno de Andrada, Araraquara-SP – CEP: 14.812-000;

  1. Titular: pessoa física a quem pertencem os Dados Pessoais;
  • Dados Pessoais: informações que permitam a identificação, direta ou indireta, de pessoas naturais;
  1. Dados Pessoais Sensíveis: Dados Pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
  2. Tratamento de Dados Pessoais: qualquer operação realizada com Dados Pessoais, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
2.     DIREITOS DO TITULAR
  • A LGPD elenca em seu Art. 19 os direitos garantidos a todos os Titulares de Dados Pessoais, entretanto, faz-se importante mencionar que algumas solicitações não serão atendidas de acordo com as previsões legais e, ainda, outras solicitações deverão ser realizadas em procedimento específico, previsto na Lei n 6.015/73 e no Provimento nº 23 da CJG.
  • Dessa forma, os Titulares têm o direito de solicitar às Serventias Extrajudiciais:
    • Confirmação da existência de tratamento de seus Dados Pessoais;
    • Acesso aos dados (restrito ao Titular e com advertência de que não produz os efeitos de certidão e, portanto, não é dotada de fé pública para prevalência de direito perante terceiros); essas informações que podem ser obtidas em razão deste exercício de direito do titular se restringe as informações de tratamento de dados pessoais não se confundindo com as informações dos assentos registrais que deverão ser obtidas por meio de certidões.
    • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (a retificação de Dados Pessoais constantes em registro e em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica);
    • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
    • Eliminação dos Dados Pessoais tratados com o consentimento do Titular, exceto nas hipóteses de guarda legal e outras dispostas na LGPD (a inutilização e eliminação de documentos em conformidade com a Tabela de Temporalidade de Documentos prevista no Provimento nº 50/2015, da Corregedoria Geral da Justiça, será promovida de forma a impedir a identificação dos Dados Pessoais neles contidos);
    • Obtenção de informação das entidades públicas e privadas com as quais o Cartório realizou uso compartilhado de dados;
3.     COLETA DOS DADOS PESSOAIS
  • Conforme disposto no art. 23, § 4º da LGPD, os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, tratam os dados com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público;
  • Desta forma, o Cartório poderá coletar Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis para realização das atividades extrajudiciais disponibilizadas pelo Cartório em cada setor, conforme demonstrado a seguir:
3.1.1.     Notas

 

Finalidade (ato notarial)

Tratamento

Dados coletados

  

Cédula de identidade (RG, CNH com foto, RNE, Passaporte (Brasileiro) com visto (Estrangeiro), Carteira dos Conselhos Regionais;

– Endereço, Estado Civil, Telefone, Profissão, Foto

 

 

•  Abertura de Firma.

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento.

Para os estrangeiros sem RNE, é necessária a apresentação do passaporte com visto válido.

No caso de pessoas que tenham alterado o nome por casamento, separação ou divórcio, e ainda não tenham  atualizados                      seus documentos de identificação, é obrigatória a apresentação da certidão   do   registro   civil

  

mencionando tal alteração.

Informações         contidas     no documento de identidade:

–  Data de nascimento

–  Nome dos pais

–  Foto

 

 

 

 

•  Apostilamento de Haia.

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento.

RG, CPF, CNH, Título de Eleitor, Certidões de Registro Civil, Procuração pública, Comprovante de Endereço, Contratos registrados em juntas comerciais, alguns tipos de documentos com firma reconhecida, Passaporte Brasileiro, Certidões emitidas por órgãos públicas,   algumas   traduções

públicas.

 

 

 

 

•            Autenticação      de Documentos.

 

 

 

 

 

•  Acesso;

Documento original (RG, Data de Nascimento, Naturalidade, CPF, CNH, Carteira de Trabalho (PIS, Nº CTPS), Reservista, Título de Eleitor, Atestado médico, Extrato Bancário, Caderneta de vacina, Estatuto de organizações religiosas, Estatutos de Sindicatos, Estatutos de Partidos Políticos, Imposto de Renda, Declaração de afiliação partidária, Requerimento

religioso, Contratos em geral.

•                              Autenticação Eletrônica                    de

Documentos.

 

•  Acesso;

Qualquer documento, (RG, CPF, contratos, comprovantes

de propriedades de bens e outros

documentos).

 

 

 

 

•  Ata Notarial.

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento;

Dados pessoais utilizados:

–  Documentos de identificação em geral;

–  Cédula de Identidade;

–  Cadastro de Pessoa Física (CPF);

–  Documentos Profissionais;

–  Certidão de nascimento;

–  Certidão de casamento;

–  RG, CPF;

–  Qualificação das partes.

•           Ata      Notarial      /

Usucapião

•  Acesso;

•  Coleta;

Dados pessoais utilizados:

– Documentos de identificação em

 

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento;

geral

–  Cédula de Identidade;

–  Cadastro de Pessoa Física (CPF);

–  Documentos Profissionais

–      Certidão de nascimento dos filhos maiores (caso de cônjuge falecido)

–  Certidão de casamento

–  RG, CPF

–  Documentação de um advogado

–  Documentos de comprovação do bem (IPTU, comprovante de que realizou construção, compromisso de compra e venda etc.)

–  Qualificação da(s) parte(s)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

•  Divórcio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento.

Dados pessoais utilizados:

–  Documentos de identificação em geral

–  Cédula de Identidade;

–  Cadastro de Pessoa Física (CPF);

–  Documentos Profissionais

–      Certidão de nascimento dos filhos maiores

–  Certidão de casamento

–  RG, CPF do casal

–  Documentação de um advogado

–                  Documentos dos bens (matrícula, contrato particular, documentação de veículo, extrato de banco etc.)

–     Filhos menores não pode ser realizado o divórcio em cartório (exceção: somente poderá realizar o divórcio em cartório, quando houver sido discutida a guarda judicialmente alimentos).

–  Qualificação da Partes

•  Escritura de declaração de Compromisso e Manutenção

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento.

Documento de identidade – CPF – profissão, estado civil;

–  E-mail e telefone para contato;

–  Endereço;

 

•  Escritura de declaração de   dependência econômica

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento

Documento de identidade do declarante e do dependente econômico,

–  CPF; – profissão, estado civil

–  E-mail e telefone para contato;

  

– Endereço;

 

 

 

•  Escritura de declaração de estado civil

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento

Documento de identidade do declarante – certidão de casamento – Certidão de óbito

–  CPF

–  Certidão de nascimento;

–     Documento de identidade de duas testemunhas;

-Profissão, estado civil

–  E-mail e telefone

–  Endereço;

 

 

 

 

•                  Escritura            de emancipação

 

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento

Documento de identidade dos pais e do filho

–  CPF;

–   Certidão de nascimento do filho menor;

–  Certidão de casamentos dos pais se casados entre si;

–  Certidão de óbito deste;

–  Profissão, estado civil;

–  E-mail e telefone para contato;

–  Endereço;

 

 

 

•                  Escritura            de Reconhecimento de filho

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento

Documento de identidade dos pais e do filho;

–  CPF dos pais;

–  Certidão de nascimento;

–        Certidão de casamento – profissão, estado civil – Protesto, Civil, Criminal;

–  E-mail e telefone para contato;

–  Endereço;

 

 

 

•                Escrituras            de declaração de união estável

 

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento

Documentos de identidade do casal (RG, CNH, CTPS, e outros) certidão de casamento com a averbação

correspondente;

certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido;

CPF do casal declarante; profissão, estado civil;

E-mail e telefone para contato;

Endereço;

•  Escrituras declaratórias em geral

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

Documento de identidade, nos termos das normas da CGJ;

CPF;

 

•  Compartilhamento

dados pessoais (profissão e estado civil); E-mail e telefone para contato;

– Endereço;

  

Pessoa física:

–  Documentos de identificação em geral

–  Cédula de Identidade;

–  Cadastro de Pessoa Física (CPF);

–  Documentos Profissionais

–  Certidão de nascimento

–  Certidão de casamento

–  RG, CPF

–      Documentos do bem (IPTU, matrícula ou transcrição atualizada no prazo de 30 dias).

–  Compromisso de compra e venda (não obrigatório)

–  Qualificação das partes

 

 

·             Escritura           de Cessão de Direitos de Compromissários

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento

Pessoa jurídica:

-Documentos necessários da Empresa:

-Registro Comercial, no caso de empresa individual;

-Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial ou civis, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;

–   Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

-Documentação                                              dos Representantes e do Responsável pelo Certificado:

–  Cédula e Identidade;

–   Certidão atualizada no prazo de um ano (certidão do título de documentos)

–  Certidão Receita Federal e INSS

–  Documentos Do Imóvel – IPTU

·             Escritura Cessão   de

de Direitos

•  Acesso;

•  Coleta;

– Documentos de identificação em geral

    

Hereditários

•  Armazenamento;

– Cédula de Identidade;

 

•  Compartilhamento

– Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  

– Documentos Profissionais

  

– Certidão de nascimento

  

– Certidão de casamento

  

– RG, CPF

  

–    Documentos   do   bem     (IPTU,

  

matrícula ou transcrição atualizada

  

no prazo de 30 dias).

  

– Compromisso de compra e venda

  

– Qualificação das partes

  

-Dados  dos  Bens  /Certidão  De

  

Óbito do(A) Falecido(A)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

·             Escritura      de Divisão Amigável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento

Pessoa física:

–  Documentos de identificação em geral

–  Cédula de Identidade;

–  Cadastro de Pessoa Física (CPF);

–  Documentos Profissionais

–  Certidão de nascimento

–  Certidão de casamento

–  RG, CPF

–      Documentos do bem (IPTU, matrícula ou transcrição atualizada no prazo de 30 dias).

–  Compromisso de compra e venda (não obrigatório)

–  Qualificação das partes

Pessoa Jurídica (e-CNPJ):

–       Documentos necessários da Empresa:

–    Registro Comercial, no caso de empresa individual;

–     Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial ou civis, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;

–   Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

-Documentação                                                 dos

Representantes e do Responsável

  

pelo Certificado:

–  Cédula e Identidade;

–   Certidão atualizada no prazo de um ano (certidão do título de documentos)

–  Certidão Receita Federal e INSS

–   Documentos do Imóvel – IPTU – Planta do terreno e da divisão em mais de um lote, planta da construção caso tenha.

  

Dados pessoais utilizados:

–  Documentos de identificação em geral

–  Cédula de Identidade;

–  Cadastro de Pessoa Física (CPF);

–  Documentos Profissionais

–          Certidão     de        nascimento, casamento

–   Certidão de óbito do cônjuge ou da pessoa inventariada

–  Qualificação das partes

  

Pessoa Jurídica (e-CNPJ):

 

 

 

•  Inventário

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento.

–       Documentos necessários da Empresa:

–    Registro Comercial, no caso de empresa individual;

–     Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial ou civis, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;

–   Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

–                     Documentação              dos Representantes e do Responsável pelo Certificado:

–  Cédula e Identidade;

–   Certidão atualizada no prazo de um ano (certidão do título de documentos)

  

Dados pessoais utilizados:

–  Documentos de identificação em geral

–  Cédula de Identidade;

–  Cadastro de Pessoa Física (CPF);

–  Documentos Profissionais

–          Certidão     de        nascimento, casamento

–   Certidão de óbito do cônjuge ou da pessoa inventariada

–  Qualificação das partes

  

Pessoa Jurídica (e-CNPJ):

 

 

 

 

 

 

 

 

•  Partilha

 

 

 

 

 

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento.

–       Documentos necessários da Empresa:

–    Registro Comercial, no caso de empresa individual;

–     Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial ou civis, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;

–   Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

–                     Documentação              dos Representantes e do Responsável pelo Certificado:

–  Cédula e Identidade;

–   Certidão atualizada no prazo de um ano (certidão do título de documentos)

  

Partilha por morte

–  Certidão de óbito

–        Dados e documentos dos herdeiros e cônjuges (Certidão de casamento, nascimento)

–  RG, CPF de todos

–  Documentação de um advogado

–                  Documentos dos bens (matrícula, contrato particular, documentação de veículo, extrato

  

de banco etc.)

–  No caso de empresas, necessário o balanço patrimonial

Partilha por divórcio

–        Dados e documentos dos herdeiros e cônjuges (Certidão de casamento, nascimento)

–  RG, CPF de todos

–  Documentação de um advogado

–                  Documentos dos bens (matrícula, contrato particular, documentação de veículo, extrato de banco etc.)

–  No caso de empresas, necessário o balanço patrimonial

–  Documento dos filhos (não pode ser menor de idade, a não ser que haja   partilha   já   decidida

judicialmente).

  

Pessoa Física:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

·             Procurações AD- JUDICIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento.

Outorgante:

-Documento original;

-Cópia da certidão de casamento (se casado).

-Nº do RG

-Nº do CPF;

-Documento de identidade (RG, CNH, etc.)

-Endereço.

-Qualificação das partes

Outorgado é advogado neste caso:

-Documento de identidade (RG, CNH, etc.)

-Estado civil;

-Profissão;

-Nº do RG

-Nº do CPF;

-Endereço.

-OAB

  

 

Pessoa Jurídica:

  

–      Contrato ou estatuto social (apresentando suas alterações – não é necessário que seja original)

–  Certidão no prazo de um ano

–  Dados do representante legal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

•  Procuração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento.

Pessoa Física: Outorgante:

–                  Documento            de identificação originais:

–                  Cópia    da     certidão            de casamento (se casado).

–                  Endereço

–                  Filiação

–                  Nacionalidade

–                  Estado Civil

–                  Profissão

–                  CNH

–                  Passaporte

–                  Documento            profissional (OAB, CRO, CRM e etc.)

Outorgado:

–                  Documento            de identificação originais:

–                  Cópia    da     certidão            de casamento (se casado).

–                  Endereço

–                  Nacionalidade

–                  Estado Civil

–                  Profissão

–                  CNH

–                  Passaporte

–                  Documento profissional (Em caso de procuração para advogados (OAB) ou caso seja solicitado de outros profissionais)

Pessoa Jurídica:

–      Contrato   ou    estatuto     social (apresentando suas alterações)

–  Atas de autorização ou eleição de diretoria;

–  Certidões

·             Procurações   de doação

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

Pessoa Física:

 

Outorgante:

 

•  Compartilhamento.

-Documento original;

-Cópia da certidão de casamento (se casado).

-Nº do RG

-Nº do CPF;

-Documento de identidade (RG, CNH etc.)

-Endereço.

-Qualificação das partes

Outorgado:

-Documento de identidade (RG, CNH etc.)

-Estado civil;

-Profissão;

-Nº do RG

-Nº do CPF;

-Endereço.

Pessoa Jurídica:

–      Contrato ou estatuto social (apresentando suas alterações – não é necessário que seja original)

–  Certidão no prazo de um ano

–  Dados do representante legal

–  Documentos do Imóvel, dados da pessoa para quem será doado, grau de parentesco (especificar o

máximo)

 

 

 

 

 

 

 

·             Procurações      de inventário/partilha

 

 

 

 

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento

Pessoa Física: Outorgante:

-Documento original;

-Cópia da certidão de casamento (se casado).

-Nº do RG

-Nº do CPF;

-Documento de identidade (RG, CNH etc.)

-Endereço.

-Qualificação das partes

Outorgado:

Documento de identidade (RG, CNH etc.)

-Estado civil;

-Profissão;

  

-Nº do RG

-Nº do CPF;

-Endereço.

Pessoa Jurídica:

–      Contrato ou estatuto social (apresentando suas alterações – não é necessário que seja original)

–  Certidão no prazo de um ano

–  Dados do representante legal

–  Documentos do Imóvel, dados do falecido, certidão de óbito, (especificar o máximo)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

·             Procurações   de fins previdenciários.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento.

Pessoa Física: Outorgante:

-Documento original;

-Cópia da certidão de casamento (se casado).

-Nº do RG

-Nº do CPF;

-Documento de identidade (RG, CNH etc.)

-Endereço. Qualificação das partes

Outorgado:

-Documento de identidade (RG, CNH etc.)

-Estado civil;

-Profissão;

-Nº do RG

-Nº do CPF;

-Endereço.

-Dados do banco e do órgão previdenciário. dados da pessoa para assinar “a rogo” quando a pessoa não assina.

 

 

·             Procurações para administração de empresa

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento.

Pessoa Jurídica:

–      Contrato ou estatuto social (apresentando suas alterações – não é necessário que seja original)

–  Certidão no prazo de um ano

–  Dados do representante legal

Representante da empresa:

-Documento original;

  

-Cópia da certidão de casamento (se casado).

-Nº do RG

-Nº do CPF;

-Documento de identidade (RG, CNH etc.)

-Endereço.

-Qualificação das partes

Outorgado:

-Documento de identidade (RG, CNH etc.)

-Estado civil;

-Profissão;

-Nº do RG

-Nº do CPF;

-Endereço.

-Dados         necessários                     para especificação da necessidade da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

·             Procurações      de Venda e Compra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento.

Pessoa Física:

-Outorgante:

-Documento original;

-Cópia da certidão de casamento (se casado).

-Nº do RG

-Nº do CPF;

-Documento de identidade (RG, CNH etc.)

-Endereço.

-Qualificação das partes

Outorgado:

-Documento de identidade (RG, – CNH etc.)

-Estado civil;

-Profissão;

-Nº do RG

-Nº do CPF;

-Endereço.

Pessoa Jurídica:

–      Contrato ou estatuto social (apresentando suas alterações – não é necessário que seja original)

–  Certidão no prazo de um ano

  

–  Dados do representante legal

–  Documentos do Imóvel

 

 

 

 

 

 

 

 

•       Reconhecimento Firma

 

 

 

 

 

 

 

 

de

 

 

 

 

 

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento.

Documento original (RG, Data de Nascimento, Naturalidade, CPF, CNH, Carteira de Trabalho (PIS, Nº CTPS), Reservista, Título de Eleitor, Atestado médico, Extrato Bancário, Caderneta de vacina, Estatuto de organizações religiosas, Estatutos de Sindicatos, Estatutos de Partidos Políticos, Imposto de Renda, Declaração de afiliação partidária, Requerimento religioso, Contratos em geral.

   

1    –      Semelhança         (Apenas   um comparativo da assinatura);

   

2 – Por Autenticidade (O cliente irá assinar um livro alegando estar presencialmente no cartório).

 

 

 

 

 

 

  • Registro Civil

 

Finalidade (ato notarial)           Tratamento                           Dados coletados

 

•                 Alteração            de Patronímico.

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento.

Nome completo, RG, CPF, certidão de casamento, inteiro teor de certidão          de                       nascimento, comprovação de que o sobrenome

é da linha materna/paterna.

 

 

 

 

•  Casamento.

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento.

Documento   de    identidade                       dos noivos e das 2 testemunhas; Certidão de Nascimento (Item 54.3, Cap. XVII, NSCGJSP – Normas

de Serviços da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo)

–    Noivos   divorciados:     Certidão atualizada     de     Casamento    com

Averbação de Divórcio;

  

–       Noivos viúvos: Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge falecido;

–     Noivos (entre 16 e 17 anos) deverão ser acompanhados pelos pais (documentações dos pais) ou representantes legais.

–  Pacto.

–  Documentos do Tradutor público (Caso o cartório não tenha disponibilidade de falar a mesma língua do noivo).

  

Dados pessoais utilizados: Pessoa Física (e-CPF):

–  Cédula de Identidade;

–  Cadastro de Pessoa Física (CPF);

–  Título de Eleitor (opcional);

–  PIS-PASEP (opcional).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

•   Criação de Certificado Digital

 

 

 

 

 

 

 

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento.

Pessoa Física: Outorgante:

Documento      de                          identificação originais:

Cópia da certidão de casamento (se casado).

Endereço Filiação Nacionalidade Estado Civil Profissão

CNH

Passaporte

Documento    profissional                        (OAB, CRO, CRM e etc;)

Digital (Biometria).

  

Pessoa Jurídica (e-CNPJ):

  

–       Documentos necessários da Empresa:

–    Registro Comercial, no caso de empresa individual;

–     Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente  registrado,  em  se

tratando de sociedade comercial

  

ou civis, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;

–   Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

–                     Documentação              dos Representantes e do Responsável pelo Certificado:

–  Cédula e Identidade;

–  Título Eleitoral (opcional);

–  PIS-PASEP (opcional).

 

 

 

 

 

 

 

 

•      Mudança   de      nome (entre 18 e 19 anos)

 

 

 

 

 

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento.

Nome Completo, RG, CPF, Estado Civil, Profissão, Endereço, E-mail, Telefone, Todos os RG’s, Certidão de Nascimento atualizado, Certidão de Casamento atualizada, ICN, Passaporte, Título de Eleitor, Identidade Social, Certidão de Distribuição civil no âmbito estadual e federal (últimos 5 anos), Certidão de Distribuição Criminal no âmbito estadual e federal, Certidão de Execução Criminal no âmbito estadual e federal, Certidão de Atos de Protesto, Certidão da Justiça Eleitoral, Certidão da Justiça do Trabalho, Certidão da Justiça Militar, Certidão de distribuição de

processos estaduais.

•      Mudança   de     Nome (maior de 19)

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento.

 

Mandado, Nome, RG, CPF.

 

 

 

•    Mudança de Nome e Gênero

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento.

Nome Completo, RG, CPF, Estado Civil, Profissão, Endereço, E-mail, Telefone, Todos os RG’s, Certidão de Nascimento atualizado, Certidão de Casamento atualizada, ICN, Passaporte, Título de Eleitor, Identidade Social, Certidão de Distribuição civil no âmbito estadual  e  federal  (últimos  5

anos),  Certidão  de  Distribuição

  

Criminal no âmbito estadual e federal, Certidão de Execução Criminal no âmbito estadual e federal, Certidão de Atos de Protesto, Certidão da Justiça Eleitoral, Certidão da Justiça do Trabalho, Certidão da Justiça Militar.

  

Pais Casados:

–     Certidão de casamento (caso apenas a mãe compareça);

–        Cédula de identidade de identidade de quem comparecer (mãe ou pai);

–     DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital;

–  Documentos da Mãe.

  

Pais Solteiros:

Caso o pai compareça:

 

 

 

 

 

 

•  Nascimento

 

 

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento.

–    Documento de identidade dos pais (Não obrigatório)

–     DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital

Caso o pai não possa comparecer:

 

–           Instrumento público ou particular de reconhecimento de paternidade,    com        firma reconhecida no último caso;

–      Ou termo de anuência ao registro de nascimento em nome do pai, também com firma reconhecida; (Lei 8.560)

–       Ou procuração pública ou particular (no último caso), para a declaração de nascimento;

–  E Declaração de Nascidos Vivos.

  

Pais menores de 16 anos:

  

– Comparecer os pais e seus responsáveis (pai, mãe ou tutor legal), todos com documento de

  

identidade;

– Declaração de Nascido Vivo.

Os representantes legais da mãe são os declarantes, e em relação ao pai necessita de uma declaração do juiz para que o pai menor seja declarado como declarante do filho.

Em caso de nascimento por reprodução assistida, deverá ser apresentado declaração da clínica médica com firma reconhecida.

Em caso de Gestação por substituição,         deverá                               ser apresentado uma declaração de vontade, com firma reconhecida ou por escritura pública, documentos supracitados da parturiente;

Em caso de pós-mortem será necessária uma declaração do pai falecido.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

•  Óbito

 

 

 

 

 

 

 

 

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento.

Forma A:

Diretamente no cartório: uma pessoa maior e capaz deverá comparecer ao cartório para realizar a declaração. Deverá apresentar         os                            seguintes documentos:

–            Documento pessoal de identificação;

–   Declaração de Óbito preenchida pelo hospital ou médico responsável pelo atestado;

–   Documentos do falecido. Deverá apresentar ao menos um documento do falecido (RG ou CNH ou Passaporte ou título de eleitor ou carteira reservista).

–     Consulta no CRC para pegar dados do casamento do falecido;

Forma B:

  

 

Por meio do serviço Funerário do Município do Estado de São Paulo: o familiar ou responsável pelo Registro do Óbito deverá comparecer a uma das agências do Serviço Funerário do Município do Estado de São Paulo, munido:

–    Declaração de Óbito emitida e assinada pelo hospital ou médico que assistiu o falecido e demais documentos acima indicados.

–            Documento pessoal de identificação;

–   Declaração de Óbito preenchida pelo hospital ou médico responsável pelo atestado;

–   Documentos do falecido. Deverá apresentar ao menos um documento do falecido (RG ou CNH ou Passaporte ou título de eleitor ou carteira reservista).

–     Consulta  no  CRC  para  pegar

dados do casamento do falecido.

  

Nome, RG, CPF, Estado Civil, Naturalidade,                                    Endereço, Informação do Cartório de Registro (Cópia da certidão), Profissão, E-mail, Telefone.

 

•       Reconhecimento      de Paternidade

•  Acesso;

•  Coleta;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento.

–    Filho menor: Documentos dos pais

–          Filho      maior:     Apenas a documentação do pai e do filho

  

Há a possibilidade de Reconhecimento de paternidade do estrangeiro (Pai), apresentando o passaporte/ RNE.

 

 

•  Retificação

•  Coleta;

•  Acesso;

•  Armazenamento;

•  Compartilhamento.

Nome Completo, RG, CPF, Estado Civil, Profissão,

Endereço,    E-mail,             Telefone e outros documentos dependendo

do teor a ser retificado.

 

3.2  Além disso, os Dados Pessoais tratados também podem ser utilizados na forma que julgamos necessária ou adequada: (a) para o exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais; (b) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória; (c) para aplicar os Termos de Uso; e (d) de outros modos permitidos por lei.

4.     COMPARTILHAMENTO DE DADOS

 

  • O Cartório poderá compartilhar os Dados Pessoais mediante ordem judicial, arbitral ou requerimento de autoridades administrativas.
  • Os Dados Pessoais poderão com provedores de serviços e parceiros, a fim de gerenciar ou suportar nossas operações em nosso nome, tais como prestadores de serviços de hospedagem e armazenamento de dados, gerenciamento de fraudes, atendimento de pedidos, personalização de conteúdo, atividades de publicidade e marketing (incluindo publicidade digital e personalizada) e serviços de TI.
  • O Cartório resguarda o direito de compartilhar os dados com terceiros, caso ocorra qualquer reorganização, fusão, venda, cessão, transmissão ou transferência de toda ou parte da nossa organização, ativo ou capital (incluindo os relativos à falência ou processos semelhantes).
  • Poderá ocorrer o compartilhamento de Dados Pessoais com terceiros quando este for essencial e inerente às finalidades já descritas, inclusive internacionalmente em caso de servidores localizados no exterior.
5.     SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
  • O Cartório realizou diversas ações com o intuito de proteger os Dados Pessoais e as demais informações de acessos não autorizados, condutas ilícitas, eliminação, perda, destruição ou alterações não autorizadas e situações acidentais, conforme art. 46 da Lei 13.709/2018 e os padrões mínimos de tecnologia da informação previstos no Provimento nº 74/2018 do CNJ.
  • Nenhuma transmissão ou sistema de armazenamento de dados tem a garantia de ser 100% seguro. De qualquer forma, buscamos sempre evitar que vazamentos ocorram ao adotar um nível de proteção alto, realizando todos os testes de segurança necessários.
6.     ATUALIZAÇÕES DA LEI E FORO APLICÁVEIS

 Fica assegurado ao Cartório o direito de alterar a Política de Privacidade a qualquer momento, sem aviso prévio aos Titulares, salvo exceções dispostas em lei.

  • Essa Política de Privacidade será regida e interpretada de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
  • As Partes elegem o Foro da Comarca Araraquara, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir qualquer litígio resultante desta Política de
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