Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Aberto de segunda a sexta das 8h às 17h
Esta Política de Privacidade tem o intuito de dar transparência ao tratamento dos Dados Pessoais realizados pelo Cartório Bueno de Andrada. A presente política foi baseada na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e nos Provimentos nº 74/2018 e 89/2019 do CNJ e o nº 23/2020/CGJ, TJ/SP.
Bases Legais | |
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) | A LGPD é uma lei que busca uniformizar o Tratamento de Dados Pessoais, em suportes físicos e digitais, realizado por Pessoa Natural ou Jurídica de direito público ou privado, independentemente da localização do Titular dos Dados Pessoais, desde que alguma parte do processo de Tratamento dos Dados Pessoais seja realizada em território brasileiro. O objetivo da LGPD é de proteção aos direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da Pessoa Natural. |
Provimento nº 23 da CGJ | Dispõe sobre o tratamento e proteção de Dados Pessoais realizado pelos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro de que trata o art. 236 da Constituição da República e acrescenta os itens 127 a 152.1 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. |
Provimento nº 74 do CNJ | Dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia de segurança da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil e dá outras providências. |
DE NOTAS DO DISTRITO DE BUENO DE ANDRADA, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 00.902.228/0001-77, com sede na Av. Dr. Nilo Rodrigues da Silva, nº 03, Distrito de Bueno de Andrada, Araraquara-SP – CEP: 14.812-000;
Finalidade (ato notarial) | Tratamento | Dados coletados |
Cédula de identidade (RG, CNH com foto, RNE, Passaporte (Brasileiro) com visto (Estrangeiro), Carteira dos Conselhos Regionais; – Endereço, Estado Civil, Telefone, Profissão, Foto | ||
• Abertura de Firma. | • Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento. | Para os estrangeiros sem RNE, é necessária a apresentação do passaporte com visto válido. No caso de pessoas que tenham alterado o nome por casamento, separação ou divórcio, e ainda não tenham atualizados seus documentos de identificação, é obrigatória a apresentação da certidão do registro civil |
mencionando tal alteração. Informações contidas no documento de identidade: – Data de nascimento – Nome dos pais – Foto | ||
• Apostilamento de Haia. |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento. | RG, CPF, CNH, Título de Eleitor, Certidões de Registro Civil, Procuração pública, Comprovante de Endereço, Contratos registrados em juntas comerciais, alguns tipos de documentos com firma reconhecida, Passaporte Brasileiro, Certidões emitidas por órgãos públicas, algumas traduções públicas. |
• Autenticação de Documentos. |
• Acesso; | Documento original (RG, Data de Nascimento, Naturalidade, CPF, CNH, Carteira de Trabalho (PIS, Nº CTPS), Reservista, Título de Eleitor, Atestado médico, Extrato Bancário, Caderneta de vacina, Estatuto de organizações religiosas, Estatutos de Sindicatos, Estatutos de Partidos Políticos, Imposto de Renda, Declaração de afiliação partidária, Requerimento religioso, Contratos em geral. |
• Autenticação Eletrônica de Documentos. |
• Acesso; | Qualquer documento, (RG, CPF, contratos, comprovantes de propriedades de bens e outros documentos). |
• Ata Notarial. |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento; | Dados pessoais utilizados: – Documentos de identificação em geral; – Cédula de Identidade; – Cadastro de Pessoa Física (CPF); – Documentos Profissionais; – Certidão de nascimento; – Certidão de casamento; – RG, CPF; – Qualificação das partes. |
• Ata Notarial / Usucapião | • Acesso; • Coleta; | Dados pessoais utilizados: – Documentos de identificação em |
• Armazenamento; • Compartilhamento; | geral – Cédula de Identidade; – Cadastro de Pessoa Física (CPF); – Documentos Profissionais – Certidão de nascimento dos filhos maiores (caso de cônjuge falecido) – Certidão de casamento – RG, CPF – Documentação de um advogado – Documentos de comprovação do bem (IPTU, comprovante de que realizou construção, compromisso de compra e venda etc.) – Qualificação da(s) parte(s) | |
• Divórcio |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento. | Dados pessoais utilizados: – Documentos de identificação em geral – Cédula de Identidade; – Cadastro de Pessoa Física (CPF); – Documentos Profissionais – Certidão de nascimento dos filhos maiores – Certidão de casamento – RG, CPF do casal – Documentação de um advogado – Documentos dos bens (matrícula, contrato particular, documentação de veículo, extrato de banco etc.) – Filhos menores não pode ser realizado o divórcio em cartório (exceção: somente poderá realizar o divórcio em cartório, quando houver sido discutida a guarda judicialmente alimentos). – Qualificação da Partes |
• Escritura de declaração de Compromisso e Manutenção | • Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento. | Documento de identidade – CPF – profissão, estado civil; – E-mail e telefone para contato; – Endereço; |
• Escritura de declaração de dependência econômica | • Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento | Documento de identidade do declarante e do dependente econômico, – CPF; – profissão, estado civil – E-mail e telefone para contato; |
– Endereço; | ||
• Escritura de declaração de estado civil |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento | Documento de identidade do declarante – certidão de casamento – Certidão de óbito – CPF – Certidão de nascimento; – Documento de identidade de duas testemunhas; -Profissão, estado civil – E-mail e telefone – Endereço; |
• Escritura de emancipação |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento | Documento de identidade dos pais e do filho – CPF; – Certidão de nascimento do filho menor; – Certidão de casamentos dos pais se casados entre si; – Certidão de óbito deste; – Profissão, estado civil; – E-mail e telefone para contato; – Endereço; |
• Escritura de Reconhecimento de filho |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento | Documento de identidade dos pais e do filho; – CPF dos pais; – Certidão de nascimento; – Certidão de casamento – profissão, estado civil – Protesto, Civil, Criminal; – E-mail e telefone para contato; – Endereço; |
• Escrituras de declaração de união estável |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento | Documentos de identidade do casal (RG, CNH, CTPS, e outros) certidão de casamento com a averbação correspondente; certidão de casamento e de óbito do cônjuge falecido; CPF do casal declarante; profissão, estado civil; E-mail e telefone para contato; Endereço; |
• Escrituras declaratórias em geral | • Acesso; • Coleta; • Armazenamento; | Documento de identidade, nos termos das normas da CGJ; CPF; |
• Compartilhamento | dados pessoais (profissão e estado civil); E-mail e telefone para contato; – Endereço; | ||
Pessoa física: – Documentos de identificação em geral – Cédula de Identidade; – Cadastro de Pessoa Física (CPF); – Documentos Profissionais – Certidão de nascimento – Certidão de casamento – RG, CPF – Documentos do bem (IPTU, matrícula ou transcrição atualizada no prazo de 30 dias). – Compromisso de compra e venda (não obrigatório) – Qualificação das partes | |||
· Escritura de Cessão de Direitos de Compromissários |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento | Pessoa jurídica: -Documentos necessários da Empresa: -Registro Comercial, no caso de empresa individual; -Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial ou civis, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; – Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). -Documentação dos Representantes e do Responsável pelo Certificado: – Cédula e Identidade; – Certidão atualizada no prazo de um ano (certidão do título de documentos) – Certidão Receita Federal e INSS – Documentos Do Imóvel – IPTU | |
· Escritura Cessão de | de Direitos | • Acesso; • Coleta; | – Documentos de identificação em geral |
Hereditários | • Armazenamento; | – Cédula de Identidade; |
• Compartilhamento | – Cadastro de Pessoa Física (CPF); | |
– Documentos Profissionais | ||
– Certidão de nascimento | ||
– Certidão de casamento | ||
– RG, CPF | ||
– Documentos do bem (IPTU, | ||
matrícula ou transcrição atualizada | ||
no prazo de 30 dias). | ||
– Compromisso de compra e venda | ||
– Qualificação das partes | ||
-Dados dos Bens /Certidão De | ||
Óbito do(A) Falecido(A) | ||
· Escritura de Divisão Amigável |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento | Pessoa física: – Documentos de identificação em geral – Cédula de Identidade; – Cadastro de Pessoa Física (CPF); – Documentos Profissionais – Certidão de nascimento – Certidão de casamento – RG, CPF – Documentos do bem (IPTU, matrícula ou transcrição atualizada no prazo de 30 dias). – Compromisso de compra e venda (não obrigatório) – Qualificação das partes Pessoa Jurídica (e-CNPJ): – Documentos necessários da Empresa: – Registro Comercial, no caso de empresa individual; – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial ou civis, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; – Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). -Documentação dos Representantes e do Responsável |
pelo Certificado: – Cédula e Identidade; – Certidão atualizada no prazo de um ano (certidão do título de documentos) – Certidão Receita Federal e INSS – Documentos do Imóvel – IPTU – Planta do terreno e da divisão em mais de um lote, planta da construção caso tenha. | ||
Dados pessoais utilizados: – Documentos de identificação em geral – Cédula de Identidade; – Cadastro de Pessoa Física (CPF); – Documentos Profissionais – Certidão de nascimento, casamento – Certidão de óbito do cônjuge ou da pessoa inventariada – Qualificação das partes | ||
Pessoa Jurídica (e-CNPJ): | ||
• Inventário |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento. | – Documentos necessários da Empresa: – Registro Comercial, no caso de empresa individual; – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial ou civis, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; – Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). – Documentação dos Representantes e do Responsável pelo Certificado: – Cédula e Identidade; – Certidão atualizada no prazo de um ano (certidão do título de documentos) |
Dados pessoais utilizados: – Documentos de identificação em geral – Cédula de Identidade; – Cadastro de Pessoa Física (CPF); – Documentos Profissionais – Certidão de nascimento, casamento – Certidão de óbito do cônjuge ou da pessoa inventariada – Qualificação das partes | ||
Pessoa Jurídica (e-CNPJ): | ||
• Partilha |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento. | – Documentos necessários da Empresa: – Registro Comercial, no caso de empresa individual; – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial ou civis, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; – Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). – Documentação dos Representantes e do Responsável pelo Certificado: – Cédula e Identidade; – Certidão atualizada no prazo de um ano (certidão do título de documentos) |
Partilha por morte – Certidão de óbito – Dados e documentos dos herdeiros e cônjuges (Certidão de casamento, nascimento) – RG, CPF de todos – Documentação de um advogado – Documentos dos bens (matrícula, contrato particular, documentação de veículo, extrato |
de banco etc.) – No caso de empresas, necessário o balanço patrimonial Partilha por divórcio – Dados e documentos dos herdeiros e cônjuges (Certidão de casamento, nascimento) – RG, CPF de todos – Documentação de um advogado – Documentos dos bens (matrícula, contrato particular, documentação de veículo, extrato de banco etc.) – No caso de empresas, necessário o balanço patrimonial – Documento dos filhos (não pode ser menor de idade, a não ser que haja partilha já decidida judicialmente). | ||
Pessoa Física: | ||
· Procurações AD- JUDICIA |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento. | Outorgante: -Documento original; -Cópia da certidão de casamento (se casado). -Nº do RG -Nº do CPF; -Documento de identidade (RG, CNH, etc.) -Endereço. -Qualificação das partes Outorgado é advogado neste caso: -Documento de identidade (RG, CNH, etc.) -Estado civil; -Profissão; -Nº do RG -Nº do CPF; -Endereço. -OAB |
Pessoa Jurídica: |
– Contrato ou estatuto social (apresentando suas alterações – não é necessário que seja original) – Certidão no prazo de um ano – Dados do representante legal | ||
• Procuração |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento. | Pessoa Física: Outorgante: – Documento de identificação originais: – Cópia da certidão de casamento (se casado). – Endereço – Filiação – Nacionalidade – Estado Civil – Profissão – CNH – Passaporte – Documento profissional (OAB, CRO, CRM e etc.) Outorgado: – Documento de identificação originais: – Cópia da certidão de casamento (se casado). – Endereço – Nacionalidade – Estado Civil – Profissão – CNH – Passaporte – Documento profissional (Em caso de procuração para advogados (OAB) ou caso seja solicitado de outros profissionais) Pessoa Jurídica: – Contrato ou estatuto social (apresentando suas alterações) – Atas de autorização ou eleição de diretoria; – Certidões |
· Procurações de doação | • Acesso; • Coleta; • Armazenamento; | Pessoa Física:
Outorgante: |
• Compartilhamento. | -Documento original; -Cópia da certidão de casamento (se casado). -Nº do RG -Nº do CPF; -Documento de identidade (RG, CNH etc.) -Endereço. -Qualificação das partes Outorgado: -Documento de identidade (RG, CNH etc.) -Estado civil; -Profissão; -Nº do RG -Nº do CPF; -Endereço. Pessoa Jurídica: – Contrato ou estatuto social (apresentando suas alterações – não é necessário que seja original) – Certidão no prazo de um ano – Dados do representante legal – Documentos do Imóvel, dados da pessoa para quem será doado, grau de parentesco (especificar o máximo) | |
· Procurações de inventário/partilha |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento | Pessoa Física: Outorgante: -Documento original; -Cópia da certidão de casamento (se casado). -Nº do RG -Nº do CPF; -Documento de identidade (RG, CNH etc.) -Endereço. -Qualificação das partes Outorgado: Documento de identidade (RG, CNH etc.) -Estado civil; -Profissão; |
-Nº do RG -Nº do CPF; -Endereço. Pessoa Jurídica: – Contrato ou estatuto social (apresentando suas alterações – não é necessário que seja original) – Certidão no prazo de um ano – Dados do representante legal – Documentos do Imóvel, dados do falecido, certidão de óbito, (especificar o máximo) | ||
· Procurações de fins previdenciários. |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento. | Pessoa Física: Outorgante: -Documento original; -Cópia da certidão de casamento (se casado). -Nº do RG -Nº do CPF; -Documento de identidade (RG, CNH etc.) -Endereço. Qualificação das partes Outorgado: -Documento de identidade (RG, CNH etc.) -Estado civil; -Profissão; -Nº do RG -Nº do CPF; -Endereço. -Dados do banco e do órgão previdenciário. dados da pessoa para assinar “a rogo” quando a pessoa não assina. |
· Procurações para administração de empresa |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento. | Pessoa Jurídica: – Contrato ou estatuto social (apresentando suas alterações – não é necessário que seja original) – Certidão no prazo de um ano – Dados do representante legal Representante da empresa: -Documento original; |
-Cópia da certidão de casamento (se casado). -Nº do RG -Nº do CPF; -Documento de identidade (RG, CNH etc.) -Endereço. -Qualificação das partes Outorgado: -Documento de identidade (RG, CNH etc.) -Estado civil; -Profissão; -Nº do RG -Nº do CPF; -Endereço. -Dados necessários para especificação da necessidade da empresa | ||
· Procurações de Venda e Compra |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento. | Pessoa Física: -Outorgante: -Documento original; -Cópia da certidão de casamento (se casado). -Nº do RG -Nº do CPF; -Documento de identidade (RG, CNH etc.) -Endereço. -Qualificação das partes Outorgado: -Documento de identidade (RG, – CNH etc.) -Estado civil; -Profissão; -Nº do RG -Nº do CPF; -Endereço. Pessoa Jurídica: – Contrato ou estatuto social (apresentando suas alterações – não é necessário que seja original) – Certidão no prazo de um ano |
– Dados do representante legal – Documentos do Imóvel | |||
• Reconhecimento Firma |
de |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento. | Documento original (RG, Data de Nascimento, Naturalidade, CPF, CNH, Carteira de Trabalho (PIS, Nº CTPS), Reservista, Título de Eleitor, Atestado médico, Extrato Bancário, Caderneta de vacina, Estatuto de organizações religiosas, Estatutos de Sindicatos, Estatutos de Partidos Políticos, Imposto de Renda, Declaração de afiliação partidária, Requerimento religioso, Contratos em geral. |
1 – Semelhança (Apenas um comparativo da assinatura); | |||
2 – Por Autenticidade (O cliente irá assinar um livro alegando estar presencialmente no cartório). |
Finalidade (ato notarial) Tratamento Dados coletados | ||
• Alteração de Patronímico. | • Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento. | Nome completo, RG, CPF, certidão de casamento, inteiro teor de certidão de nascimento, comprovação de que o sobrenome é da linha materna/paterna. |
• Casamento. |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento. | Documento de identidade dos noivos e das 2 testemunhas; Certidão de Nascimento (Item 54.3, Cap. XVII, NSCGJSP – Normas de Serviços da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo) – Noivos divorciados: Certidão atualizada de Casamento com Averbação de Divórcio; |
– Noivos viúvos: Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge falecido; – Noivos (entre 16 e 17 anos) deverão ser acompanhados pelos pais (documentações dos pais) ou representantes legais. – Pacto. – Documentos do Tradutor público (Caso o cartório não tenha disponibilidade de falar a mesma língua do noivo). | ||
Dados pessoais utilizados: Pessoa Física (e-CPF): – Cédula de Identidade; – Cadastro de Pessoa Física (CPF); – Título de Eleitor (opcional); – PIS-PASEP (opcional). | ||
• Criação de Certificado Digital |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento. | Pessoa Física: Outorgante: Documento de identificação originais: Cópia da certidão de casamento (se casado). Endereço Filiação Nacionalidade Estado Civil Profissão CNH Passaporte Documento profissional (OAB, CRO, CRM e etc;) Digital (Biometria). |
Pessoa Jurídica (e-CNPJ): | ||
– Documentos necessários da Empresa: – Registro Comercial, no caso de empresa individual; – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial |
ou civis, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; – Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). – Documentação dos Representantes e do Responsável pelo Certificado: – Cédula e Identidade; – Título Eleitoral (opcional); – PIS-PASEP (opcional). | ||
• Mudança de nome (entre 18 e 19 anos) |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento. | Nome Completo, RG, CPF, Estado Civil, Profissão, Endereço, E-mail, Telefone, Todos os RG’s, Certidão de Nascimento atualizado, Certidão de Casamento atualizada, ICN, Passaporte, Título de Eleitor, Identidade Social, Certidão de Distribuição civil no âmbito estadual e federal (últimos 5 anos), Certidão de Distribuição Criminal no âmbito estadual e federal, Certidão de Execução Criminal no âmbito estadual e federal, Certidão de Atos de Protesto, Certidão da Justiça Eleitoral, Certidão da Justiça do Trabalho, Certidão da Justiça Militar, Certidão de distribuição de processos estaduais. |
• Mudança de Nome (maior de 19) | • Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento. |
Mandado, Nome, RG, CPF. |
• Mudança de Nome e Gênero |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento. | Nome Completo, RG, CPF, Estado Civil, Profissão, Endereço, E-mail, Telefone, Todos os RG’s, Certidão de Nascimento atualizado, Certidão de Casamento atualizada, ICN, Passaporte, Título de Eleitor, Identidade Social, Certidão de Distribuição civil no âmbito estadual e federal (últimos 5 anos), Certidão de Distribuição |
Criminal no âmbito estadual e federal, Certidão de Execução Criminal no âmbito estadual e federal, Certidão de Atos de Protesto, Certidão da Justiça Eleitoral, Certidão da Justiça do Trabalho, Certidão da Justiça Militar. | ||
Pais Casados: – Certidão de casamento (caso apenas a mãe compareça); – Cédula de identidade de identidade de quem comparecer (mãe ou pai); – DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital; – Documentos da Mãe. | ||
Pais Solteiros: Caso o pai compareça: | ||
• Nascimento |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento. | – Documento de identidade dos pais (Não obrigatório) – DNV (Declaração de Nascido Vivo) – via amarela do hospital Caso o pai não possa comparecer:
– Instrumento público ou particular de reconhecimento de paternidade, com firma reconhecida no último caso; – Ou termo de anuência ao registro de nascimento em nome do pai, também com firma reconhecida; (Lei 8.560) – Ou procuração pública ou particular (no último caso), para a declaração de nascimento; – E Declaração de Nascidos Vivos. |
Pais menores de 16 anos: | ||
– Comparecer os pais e seus responsáveis (pai, mãe ou tutor legal), todos com documento de |
identidade; – Declaração de Nascido Vivo. Os representantes legais da mãe são os declarantes, e em relação ao pai necessita de uma declaração do juiz para que o pai menor seja declarado como declarante do filho. Em caso de nascimento por reprodução assistida, deverá ser apresentado declaração da clínica médica com firma reconhecida. Em caso de Gestação por substituição, deverá ser apresentado uma declaração de vontade, com firma reconhecida ou por escritura pública, documentos supracitados da parturiente; Em caso de pós-mortem será necessária uma declaração do pai falecido. | ||
• Óbito |
• Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento. | Forma A: Diretamente no cartório: uma pessoa maior e capaz deverá comparecer ao cartório para realizar a declaração. Deverá apresentar os seguintes documentos: – Documento pessoal de identificação; – Declaração de Óbito preenchida pelo hospital ou médico responsável pelo atestado; – Documentos do falecido. Deverá apresentar ao menos um documento do falecido (RG ou CNH ou Passaporte ou título de eleitor ou carteira reservista). – Consulta no CRC para pegar dados do casamento do falecido; Forma B: |
Por meio do serviço Funerário do Município do Estado de São Paulo: o familiar ou responsável pelo Registro do Óbito deverá comparecer a uma das agências do Serviço Funerário do Município do Estado de São Paulo, munido: – Declaração de Óbito emitida e assinada pelo hospital ou médico que assistiu o falecido e demais documentos acima indicados. – Documento pessoal de identificação; – Declaração de Óbito preenchida pelo hospital ou médico responsável pelo atestado; – Documentos do falecido. Deverá apresentar ao menos um documento do falecido (RG ou CNH ou Passaporte ou título de eleitor ou carteira reservista). – Consulta no CRC para pegar dados do casamento do falecido. | ||
Nome, RG, CPF, Estado Civil, Naturalidade, Endereço, Informação do Cartório de Registro (Cópia da certidão), Profissão, E-mail, Telefone. | ||
• Reconhecimento de Paternidade | • Acesso; • Coleta; • Armazenamento; • Compartilhamento. | – Filho menor: Documentos dos pais – Filho maior: Apenas a documentação do pai e do filho |
Há a possibilidade de Reconhecimento de paternidade do estrangeiro (Pai), apresentando o passaporte/ RNE. | ||
• Retificação | • Coleta; • Acesso; • Armazenamento; • Compartilhamento. | Nome Completo, RG, CPF, Estado Civil, Profissão, Endereço, E-mail, Telefone e outros documentos dependendo do teor a ser retificado. |
3.2 Além disso, os Dados Pessoais tratados também podem ser utilizados na forma que julgamos necessária ou adequada: (a) para o exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais; (b) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória; (c) para aplicar os Termos de Uso; e (d) de outros modos permitidos por lei.
Fica assegurado ao Cartório o direito de alterar a Política de Privacidade a qualquer momento, sem aviso prévio aos Titulares, salvo exceções dispostas em lei.
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